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COSTA RICA

Pensões contributivas: Cobriram, no mínimo, 300 parcelas mensais. Idade mínima: 65 5 anos. Antecipação de idade: Homens: 61 anos e 11 meses, com 462 parcelas. Mulheres: 59 anos e 11 meses, 450 parcelas. Alternativamente, o segurado pode ter acesso a uma aposentadoria antecipada com direito a uma pensão reduzida, se os requisitos e condições indicados forem cumpridos [...]

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O SALVADOR

Sistema Público: Aos 60 anos, homens e 55 mulheres devem ser creditados ou 30 anos de contribuição. Crédito 25 anos de contribuição. Sistema Privado: Quando o saldo da conta poupança individual é suficiente para financiar uma pensão igual ou superior a sessenta por cento dos Salários Regulamentares Básicos definidos em [...]

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ESPANHA

Pensões contributivas: a) Ter um período mínimo de 15 anos cobertos, dos quais pelo menos 2 devem ser incluídos nos 10 anos imediatamente anteriores ao evento causal. b) Ter atingido 65 anos de idade (para homens e mulheres). c) Cesar no trabalho. Pensões não-contributivas: a) Falta de rendimento [...]

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GUATEMALA

Ter pago ao programa um mínimo de 180 contribuições, tendo cumprido a idade mínima que corresponde de acordo com as idades e datas estabelecidas da seguinte forma: Ter completado 60 anos antes de 1 de janeiro de 2000; Que completam 61 anos nos anos 2000 e 2001; Que eles se encontram [...]

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NICARÁGUA

Homens e mulheres que atingiram a idade de 60 anos e que têm 750 semanas de contribuições. No caso dos professores e mineiros, a idade é de 55 anos. O trabalhador deve adquirir o direito durante toda a sua vida profissional. Se o segurado não pode cumprir o requisito de [...]

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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício Idade: 62 anos para homens e 57 para mulheres. Citação: Tenha 180 cotações mensais credenciadas. Subsistema misto O participante segurado nesta componente do subsistema misto terá direito a reclamar uma pensão de reforma da terceira idade, determinada sobre o montante total contribuído e capitalizado na sua conta poupança, [...]

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PARAGUAI

a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]

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