- Decreto Supremo no. 22407 de 11.01.90. Decreto Supremo n. 22578 de 13/08/90. Decreto Supremo n. 26874, de 21.12.2002 (Lei 2426).
Trabalhadores que contribuem para a atividade privada e esposas ou, na ausência destes, concubinas com quem o segurado viveu juntos durante os 2 anos anteriores.
Acredite um mínimo de dez meses de contribuições antes da data provável para o início do descanso pré-natal, ou então, acredite um mínimo de doze meses citados nos últimos dezoito meses antes da data provável do início do descanso pré-natal.
O subsídio de maternidade é concedido apenas ao contribuinte segurado, por um período de 84 dias, por um montante equivalente a 75% do vencimento de base do segurado (o montante que resulta da divisão por 90 do montante das remunerações do trabalhador afeta o seguro dos primeiros 3 meses anteriores [...]
Os benefícios de maternidade não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Quando o segurado direto goza da licença, o Seguro de Saúde assume as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores sobre o subsídio pago pelo Seguro.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, efetiva em 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Lei da Previdência Social, de 3.10.91.
Afiliados regulares em atividade do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, afiliadas do Seguro Agrário de Saúde e afiliadas de regimes especiais.
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