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HONDURAS

Eles têm direito aos serviços de saúde maternidade, ao segurado direto, à esposa ou acompanhante do segurado.

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GUATEMALA

- Para benefícios em espécie: não é necessário um período de contribuição prévia. Para benefícios em dinheiro, 3 períodos de contribuição devem ser acreditados nos últimos 6 meses antes da data em que o descanso pré-natal deve começar.

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EQUADOR

- Os cuidados médicos e obstétricos necessários durante a gravidez, parto e puerpério, independentemente do risco de gravidez; Um subsídio monetário, durante o período de licença maternidade, no caso de mulheres trabalhadoras; A assistência médica preventiva e curativa da criança, incluindo o benefício farmacológico e cirúrgico, [...]

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BOLÍVIA

- Decreto Supremo no. 22407 de 11.01.90. Decreto Supremo n. 22578 de 13/08/90. Decreto Supremo n. 26874, de 21.12.2002 (Lei 2426).

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PARAGUAI

Trabalhadores que contribuem para a atividade privada e esposas ou, na ausência destes, concubinas com quem o segurado viveu juntos durante os 2 anos anteriores.

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HONDURAS

Acredite um mínimo de dez meses de contribuições antes da data provável para o início do descanso pré-natal, ou então, acredite um mínimo de doze meses citados nos últimos dezoito meses antes da data provável do início do descanso pré-natal.

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