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VENEZUELA

- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, efetiva em 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Lei da Previdência Social, de 3.10.91.

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PERU

Afiliados regulares em atividade do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, afiliadas do Seguro Agrário de Saúde e afiliadas de regimes especiais.

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NICARÁGUA

- Os segurados que creditam 16 contribuições semanais, nas últimas 39 semanas anteriores à data de entrega presumida. O mesmo requisito deve ser atendido pelo segurado, à atenção do beneficiário reconhecido pelo INSS. A presumida data de entrega é determinada pelos serviços médicos que comprovam a gravidez, e [...]

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ESPANHA

Benefícios de cuidados de saúde: Assistência médica durante a gravidez. Assistência médica durante e após o parto e em caso de incidência patológica. Hospitalização nos centros da Segurança Social ou em centros concertados. Financiado através de impostos. Veja também: (1). Benefícios financeiros: Maternidade, adoção e fomento. Valor: 100% da base de contribuição [...]

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CHILE

- Código do Trabalho. DFL no. 44, de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei n. 18.469. Lei n. 18.418. DFL 1 de 2005, do Ministério da Saúde.

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PORTUGAL

• Lei no. 98/2003, de 27 de agosto. • Lei 35/2004, de 29 de julho. • D-Lei 154/88, de 29 de abril • D-Lei 347/98, de 9 de novembro. • D-Lei 77/2000, de 9 de maio. • Decreto-Lei 77/2005, de 13 de abril. (1) (2)

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PANAMÁ

- Benefícios assistenciais: Ser filiado ao INSS e atualizado no pagamento da contribuição do segurado. (2) Benefícios de assistência à maternidade (assistência pré-natal e obstétrica): 4 contribuições mensais nos últimos 8 meses. Subsídio de maternidade: 9 contribuições mensais nos 12 meses anteriores ao sétimo mês de gravidez. (2) [...]

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