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PORTUGAL

(4) Subsídio de maternidade, paternidade e adoção: Subsídio de maternidade: 120 dias de benefício (90 dias após a parada, 6 semanas para a mãe). De 14 a 30 dias, em caso de aborto ou premoriencia do menor; em caso de nascimento múltiplo, 30 dias adicionais, para cada criança nascida, a partir do 2º. [...]

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EQUADOR

Aos trabalhadores e cônjuges dos trabalhadores afiliados ao Seguro Geral Compulsório e aos regimes especiais.

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COLÔMBIA

- Para benefícios de assistência, é necessária apenas afiliação. Para benefícios econômicos: Citaram sem interrupção durante todo o período de gestação. . Contribuir para o Regime de Saúde Previdenciária, no início da licença ou entrega. . Continue contribuindo durante a licença maternidade (84 dias).

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BOLÍVIA

- O subsídio de maternidade equivale a 90% do último salário antes da licença e é reconhecido por um período de 45 dias antes do parto e 45 dias depois, desde que nesse período não se realize trabalho remunerado. Este benefício é pago ao segurado que tem um mínimo de quatro [...]

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PERU

- Lei 8433, de 11.4.1936, da Seguridade Social Obrigatória. Lei 22482, de 28.3.1979. Decreto Legislativo nº 887, de 11 de novembro de 1996

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HONDURAS

- Lei da Previdência Social, de março de 1981. Regulamento para aplicação da Lei da Previdência Social.

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O SALVADOR

Os contribuintes segurados e as esposas ou companheiros de vida dos contribuintes e pensionistas segurados, do setor público ou privado.

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