NICARÁGUA
- Mulheres trabalhadoras do setor público, privado e autônomo, contribuindo para o seguro-doença-maternidade. Esposas e companheiras de vida dos contribuintes inscritos no INSS.
- Mulheres trabalhadoras do setor público, privado e autônomo, contribuindo para o seguro-doença-maternidade. Esposas e companheiras de vida dos contribuintes inscritos no INSS.
No caso de benefícios médicos, em espécie e monetários, eles devem credenciar pelo menos 3 meses de contribuições durante os 12 meses anteriores ao nascimento.
- Benefícios médicos da consulta pré-natal, parto e pós-parto (2). Subvenção para licença de 50% da média dos salários cotados nos últimos 3 meses (3).
Os benefícios de maternidade estão sujeitos ao Imposto de Renda, na medida em que são considerados como salário.
- Lei 26790, sobre Modernização da Seguridade Social em Saúde. Decreto Supremo n. 00997-SA, regulamento da Lei no. 6790. Decreto Supremo n. 163 de 2005, no ESALUD.
Todos os trabalhadores de empresas públicas e privadas e os segurados voluntários.
- Dos benefícios de saúde As mulheres assalariadas, autônomas e beneficiadas pelo titular do direito à saúde, desde que: · Vivam com o proprietário às suas custas. · Não exerça uma atividade remunerada ou receba uma pensão ou renda superior ao dobro do salário mínimo. · Não tem [...]
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