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PERU

- Lei 26790, sobre Modernização da Seguridade Social em Saúde. Decreto Supremo n. 00997-SA, regulamento da Lei no. 6790. Decreto Supremo n. 163 de 2005, no ESALUD.

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ESPANHA

- Dos benefícios de saúde As mulheres assalariadas, autônomas e beneficiadas pelo titular do direito à saúde, desde que: · Vivam com o proprietário às suas custas. · Não exerça uma atividade remunerada ou receba uma pensão ou renda superior ao dobro do salário mínimo. · Não tem [...]

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HONDURAS

Eles têm direito aos serviços de saúde maternidade, ao segurado direto, à esposa ou acompanhante do segurado.

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GUATEMALA

- Para benefícios em espécie: não é necessário um período de contribuição prévia. Para benefícios em dinheiro, 3 períodos de contribuição devem ser acreditados nos últimos 6 meses antes da data em que o descanso pré-natal deve começar.

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