VENEZUELA
- O segurado que se casa tem direito a uma alocação de sete mil bolívares (Bs 7.000 = 14.63 US $). A viúva ou concubina do falecido terá direito a um subsídio único igual a duas (2) anuidades de pensão.
- O segurado que se casa tem direito a uma alocação de sete mil bolívares (Bs 7.000 = 14.63 US $). A viúva ou concubina do falecido terá direito a um subsídio único igual a duas (2) anuidades de pensão.
Decreto 341 de 88; Decreto 784 de 89; Lei 100 de 93; Lei 115 de 94; Lei 63 de 2000; Lei 789 de 2002: Decreto 827 de 2003; Decreto 2340 de 2003. Lei 1148 de 2007 (artigos 4.5 e 6)
Trabalhadores que estão no comando de uma esposa ou acompanhante, bem como crianças menores de 18 anos de idade incapacitadas, bem como os pais do segurado.
- Que o menor seja residente em território português ou em situação semelhante, nos termos indicados pela Lei (2). Estar no comando do trabalhador ou seu cônjuge; Limites de idade: (3) 18 anos; Até 24 ou 27 anos, se estiverem estudando, dependendo da natureza dos estudos.
As prestações familiares não constituem remuneração ou estão sujeitas a penhoras.
(1) A Lei 10.449 de 12.11.1943, que estabeleceu os Conselhos Salariais, garantiu o benefício do Bolsa Família para determinadas atividades.
(2) Os segurados que se casem e tenham credenciado pelo menos 100 contribuições semanais nos últimos 3 (três) anos têm direito ao subsídio correspondente. A viúva ou concubina do falecido que, por ter contraído o casamento, deixou de receber a pensão dos sobreviventes, tem direito a um subsídio único.
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