Quantcast

COSTA RICA

Assistência ao Desemprego: De acordo com a tabela do artigo 29 do Código do Trabalho. Fundo de Capitalização Individual: Capital acumulado mais receitas menos despesas administrativas. (1)

Continuar lendo

ARGENTINA

As disposições do Sistema Integral de Benefícios de Desemprego aplicam-se a todos os trabalhadores cujo contrato de trabalho seja regido pela Lei de Contrato de Trabalho. O presente sistema não se aplica aos trabalhadores incluídos no Regime Nacional do Trabalho Agrário, trabalhadores domésticos e aqueles que deixaram [...]

Continuar lendo

VENEZUELA

Fundamentalmente, eles são de 2 classes: benefícios econômicos ou monetários. Assistência médica abrangente para o beneficiário e seus familiares.

Continuar lendo

PORTUGAL

(3) Subsídio de desemprego: 65% do salário de referência, ou seja, do salário médio diário dos 12 meses anteriores aos 2 meses anteriores ao início do desemprego, sem que haja um teto salarial. O benefício não pode ser maior que 3 vezes o salário mínimo garantido ou menor que o referido salário. Subsídio de saúde [...]

Continuar lendo

PORTUGAL

A proteção ao desemprego inclui benefícios econômicos mensais: subsídio de desemprego. subsídio de assistência ao desemprego.

Continuar lendo

URUGUAI

- Para o desemprego total: 50% da média mensal das remunerações recebidas nos últimos 6 meses anteriores à situação de desemprego, ou 12 salários médios para o mesmo período. Para desemprego parcial: diferença entre o total do subsídio de desemprego e o montante efectivamente recebido no período subsidiado. Quando o trabalhador é casado ou tem [...]

Continuar lendo

COSTA RICA

Os benefícios de assistência ao desemprego não estão sujeitos ao Imposto de Renda ou às contribuições para a Previdência Social.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.