Quantcast

VENEZUELA

Os beneficiários do Seguro de Desemprego Forçado são os afiliados que foram demitidos por razões injustificadas, exceto: Os afiliados a um Seguro Facultativo. Aposentados por velhice, invalidez ou reforma do IVSS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. Trabalhadores temporários e casuais. Trabalhadores domésticos Os trabalhadores que renunciam a sua [...]

Continuar lendo

PORTUGAL

Condições gerais Subsídio de desemprego: · estar desempregado involuntariamente; · Estar disponível para trabalho e apt; · Estar inscrito como candidato a emprego num competente Centro de Emprego do local de residência do beneficiário; · Não ser beneficiário de uma pensão por velhice ou invalidez. Subsídio de assistência ao desemprego: o [...]

Continuar lendo

COSTA RICA

Assistência ao desemprego: um pagamento único, sem prejuízo do facto de o trabalhador indemnizado ir imediatamente para o trabalho noutro sector. Economia de mão-de-obra: pagamento único que pode ser retirado no término da relação de trabalho ou a cada 5 anos.

Continuar lendo

CHILE

- DFL no. 150, de 1981. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei 19.728, de 14 de maio de 2001.

Continuar lendo

ARGENTINA

O Sistema Integral de Benefícios de Desemprego inclui um benefício de desemprego, em vigor desde 26 de dezembro de 1991. Além disso, os seguintes benefícios também fazem parte da proteção ao desemprego: Benefícios derivados do Regime Nacional de Subsídios de Família; Benefícios de assistência médica; Cálculo do período de prestações de desemprego em [...]

Continuar lendo

URUGUAI

Condições gerais · Perder inadvertidamente emprego devido a despedimento, suspensão ou redução de horas ou horas de trabalho. · Ter um tempo mínimo de vínculo empregatício. · Não receber aposentadoria ou antecipação de aposentadoria. · Não estar em estado de greve. · Não foram demitidos ou suspensos por razões disciplinares. · Não percebo [...]

Continuar lendo

ESPANHA

Subsídio de desemprego: dependendo dos períodos de actividade que conduziram a uma contribuição durante os últimos 6 anos, com uma duração máxima de 2 anos. Subsídio de assistência ao desemprego: possibilidade de prorrogação por período semestral com limite de 18 meses. Extensão por mais 6 meses para os desempregados de [...]

Continuar lendo

COLÔMBIA

- Lei 789 de 22 de dezembro de 2002. Decreto 827 de 4 de abril de 2003. Decreto 2340 de 19 de agosto de 2003.

Continuar lendo

BRASIL

O "seguro-desemprego" é concedido temporariamente, de 3 a 5 meses. Três meses. O trabalhador deve ter trabalhado, através de emprego, com uma pessoa singular ou colectiva ou equiparado, entre um mínimo de 6 meses e um máximo de 11, nos últimos 36 meses. Quatro meses. O trabalhador tem [...]

Continuar lendo

VENEZUELA

Condições gerais As condições básicas são: · Perda inadvertida de emprego. · Que as pessoas possam trabalhar e estejam disponíveis para o trabalho. · Cobrir um período mínimo de contribuições. Idade máxima Não existe. Condições do recurso Não requerido

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.