- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91. Regulamento do Seguro para Contingência da Parada Forçada, de 3.05.91, modificado em 03.33.93.
- Benefícios financeiros: subsídio mensal para desemprego para situações de desemprego total ou parcial, administrado pelo Banco da Previdência Social. Actividades de formação profissional para reciclagem, administradas pelo Conselho Nacional de Emprego, um órgão tripartido em que um delegado dos trabalhadores, um dos empresários e um representante do Ministério da [...]
Assistência ao Desemprego: De acordo com a tabela do artigo 29 do Código do Trabalho. Fundo de Capitalização Individual: Capital acumulado mais receitas menos despesas administrativas. (1)
As disposições do Sistema Integral de Benefícios de Desemprego aplicam-se a todos os trabalhadores cujo contrato de trabalho seja regido pela Lei de Contrato de Trabalho. O presente sistema não se aplica aos trabalhadores incluídos no Regime Nacional do Trabalho Agrário, trabalhadores domésticos e aqueles que deixaram [...]
Fundamentalmente, eles são de 2 classes: benefícios econômicos ou monetários. Assistência médica abrangente para o beneficiário e seus familiares.
(3) Subsídio de desemprego: 65% do salário de referência, ou seja, do salário médio diário dos 12 meses anteriores aos 2 meses anteriores ao início do desemprego, sem que haja um teto salarial. O benefício não pode ser maior que 3 vezes o salário mínimo garantido ou menor que o referido salário. Subsídio de saúde [...]
Trabalhador desempregado como resultado de demissão sem justa causa (empregados).
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