Quantcast

NICARÁGUA

- Um mínimo de 150 contribuições são exigidas nos últimos 6 anos de contribuições, que antecedem a data da declaração de nulidade. Não ter o candidato 60 anos de idade.

Continuar lendo

CHILE

- No Regime de Capitalização Individual não há, exceto para acessar a pensão mínima garantida pelo Estado. Eles exigem pelo menos 2 anos de contribuições nos últimos 5 anos, ou estão citando no caso de a incapacidade ocorrer por acidente ou completar 10 anos de contribuições efetivas. [...]

Continuar lendo

BRASIL

A pensão equivale a uma renda mensal correspondente a 100% da base regulatória. Este valor aumenta em 25% se o segurado precisar da assistência permanente de outra pessoa, cessando a morte do mesmo, e sem incorporar o valor da pensão. Valor mínimo: R $ 240,00). Valor máximo: R $ 1.869,34.

Continuar lendo

URUGUAI

Subvenção transitória por deficiência parcial: Para os segurados do 1º Nível de Solidariedade Intergeracional: 65% do salário básico de aposentadoria. Para os segurados que estão no 2º Nível de Poupança Individual Obrigatório: 45% da média mensal das atribuições computáveis atualizadas em que o fundo de pensão foi contribuído em [...]

Continuar lendo

PARAGUAI

Previdência por invalidez parcial: A aposentadoria mensal por invalidez é composta por um valor igual a 42,5% do salário médio mensal dos 3 anos anteriores à invalidez, e um aumento adicional de 1,5% da média de cada invalidez. 50 semanas de cotação, de excesso nas primeiras 150 semanas. Aposentadoria de [...]

Continuar lendo

GUATEMALA

As pensões são atualizadas como resultado da avaliação atuarial anual. A taxa de crescimento do salário médio, a taxa de inflação e a situação financeira do Programa IVS são levadas em consideração.

Continuar lendo

PERU

Decreto-Lei nº. 19990, que cria o Sistema Nacional de Pensão, cujo Texto Consolidado foi aprovado pelo Decreto Supremo no. 011-74- TR. (1)

Continuar lendo

PORTUGAL

Pensões de Sobrevivência: Ver Tabela IV «IDADE VELHA» e Tabela X «INVALIDIDADE». O direito ao direito às prestações é reconhecido às seguintes pessoas: cônjuge, ex-cônjuges, descendentes (incluindo os nasciturus, adotados e vinculados) e ascendentes do beneficiário; pessoa que viveu com o beneficiário em uma união de fato em condições análogas ao cônjuge (se o falecido tem [...]

Continuar lendo

NICARÁGUA

Ser esposa ou companheira, filhos menores de 21 anos que estejam estudando, mãe ou marido ou companheiro inválido do pensionista.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.