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COLÔMBIA

-Instituto de Seguros Sociales. Fundo Nacional de Pensões Públicas. Fundo Público de Pensões a nível territorial. Fundo de Solidariedade de Pensão.

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COSTA RICA

Fundo de Seguro Social da Costa Rica (CCSS), através da Administração de Pensões, que administra o Seguro de Deficiência, Velhice e Morte (IVM). (2)

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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CHILE

Administradores de fundos de pensão (AFP) e companhias de seguros de vida, na medida em que concedem pensões sob a forma de renda vitalícia.

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