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PARAGUAI

Os AFPs não estão sujeitos a exigências especiais ou particulares do sistema financeiro. Seu apoio legal é encontrado no artigo 105 da Constituição Nacional.

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PORTUGAL

A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]

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