PORTUGAL
- Instituto da Previdência Social. Nível central: agências de coordenação técnica.
- Instituto da Previdência Social. Nível central: agências de coordenação técnica.
Fundo de Seguro Social da Costa Rica, através de Seguro de Incapacidade, Velhice e Morte.
Os AFPs não estão sujeitos a exigências especiais ou particulares do sistema financeiro. Seu apoio legal é encontrado no artigo 105 da Constituição Nacional.
- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Companhias de seguros de vida, pagadores de anuidades.
A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]
Ministério do Trabalho e Solidariedade (Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social).
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