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PERU

AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.

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NICARÁGUA

No nível central: o INSS, através do Departamento de Afiliação; nos departamentos periféricos: filiais do INSS.

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URUGUAI

-Administradores de fundos de poupança de pensão. Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares da Previdência Social.

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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ARGENTINA

Ministério da Saúde. Secretaria de Política, Regulação e Relações em Saúde. Superintendência de Serviços de Saúde, órgão descentralizado do Ministério da Saúde. Veja também: (1)

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