AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.
Ministério da Economia e Produção (MPE) Administração Nacional de Receitas Públicas (AFIP).
No nível central: o INSS, através do Departamento de Afiliação; nos departamentos periféricos: filiais do INSS.
-Administradores de fundos de poupança de pensão. Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares da Previdência Social.
Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.
Ministério da Saúde. Secretaria de Política, Regulação e Relações em Saúde. Superintendência de Serviços de Saúde, órgão descentralizado do Ministério da Saúde. Veja também: (1)
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