Ministério do Trabalho e Solidariedade (Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social).
- Instituto da Previdência Social. Nível central: Coordenação técnica e Centro Nacional de Pensões. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.
- Superintendência de Administradores de Fundos de Aposentadoria e Pensões. Administração Nacional da Previdência Social (ANSeS), funcionários do MTEySESS.
-Banco Central del Uruguay. (Superintendências da AFAP e Seguros). Banco da Previdência Social (BPS). (1)
Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.
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