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BOLÍVIA

Os indicados pela Lei. O setor privado deve atender aos requisitos legais exigidos pelas autoridades de saúde.

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BRASIL

A iniciativa privada pode participar de forma complementar ao SUS, seguindo as diretrizes estabelecidas por ele, por meio de contratos de direito público ou de concertos, sendo dada preferência a entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos. A participação direta ou indireta de empresas estrangeiras ou capital é proibida, exceto através de [...]

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CHILE

As Instituições Provisórias de Saúde da ISAPRES são pessoas jurídicas, com finalidade exclusiva e com um capital mínimo de 5.000 Unidades de Fomento (aproximadamente US $ 171.55), registradas em um Registro que a Superintendência da Saúde possui para esse fim. Outras entidades privadas, na medida em que são autorizadas pelo Ministério da Saúde, e [...]

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COLÔMBIA

O certificado de operação é emitido pela Superintendência Nacional de Saúde, desde que o EPS acredite: Um capital mínimo de 10.000 salários mínimos legais em vigor (SMLMV). (Em 1997, 1.700.000 US $). Personalidade jurídica. Um mínimo de 20.000 membros, durante o primeiro ano, e 50.000 membros, a partir do segundo ano. Organização administrativa e financeira, bem como [...]

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COSTA RICA

Os profissionais de saúde, para praticar em suas práticas particulares, necessitam ser incorporados à respectiva Associação Profissional.

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O SALVADOR

Profissionais de saúde, para a prática, devem ser incorporados ao Conselho Superior de Saúde e ao Conselho de Vigilância da Profissão Médica.

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GUATEMALA

Quando a IGSS contrata a prestação de serviços, as empresas contratadas devem cumprir os regulamentos da IGSS.

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NICARÁGUA

Estar autorizado e qualificado para atuar pelo INSS e, para as seguradoras, cumprir os requisitos do Ministério da Saúde.

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PERU

O EPS deve ter personalidade jurídica e ter autorização concedida pela Superintendência de Prestadores de Serviços de Saúde (SEPS), capital mínimo de 1.000.000.000 (se constituído em Lima) ou capital menor se for constituído em províncias, infraestrutura mínima regulamentada por lei, dando cobertura a pelo menos 30% de seus membros. [...]

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PORTUGAL

Não, no caso de especialidades, com exceção da estomatologia, quando a assistência para serviços públicos não pode ser fornecida dentro de 72 horas. Neste caso, você pode recorrer a clínicas privadas que assinaram um acordo com o Serviço Nacional de Saúde. Nenhum, em caso de atendimento hospitalar. Os interessados podem [...]

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