- Lei 29, de 1905. Lei 6, de 1945. Lei 90, de 26.12.46. Decreto 3041, de 1996.
- Lei no. 1732 de 29.11.9. Decreto Supremo n. 24469 de 17.01.97. Decreto Supremo n. 25819 de 17.01.97. Decreto Supremo n. 26069 de 9.02.2001.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.
- Beneficiários dos trabalhadores e pensionistas e aposentados do IPS. Os beneficiários têm direito a uma pensão: viúvas, viúvos e concubinas. Filhos solteiros menores de 18 anos e aqueles acima dessa idade que são incapazes de trabalhar. Pais que viveram sob a proteção do falecido falecido.
Do segurado falecido no momento da morte: Estar afiliado à Previdência Social. Estar em uma das seguintes situações: • Trabalhador em alta ou em situação semelhante e ter pago contribuições durante um período de 500 dias durante os 5 anos anteriores à data da morte, somente quando a morte [...]
Pensão da viúva O montante da pensão para os sobreviventes é uma parte da pensão por velhice que o pensionista recebeu ou tinha direito a receber por morte, ou uma proporção da pensão por invalidez que o trabalhador falecido recebeu ou tinha direito a receber. No caso das pensões de viúva, [...]
Pensões em curso de pagamento. No sistema de repartição, como no sistema de capitalização individual, as pensões são atualizadas de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor registrada na administração imediatamente antes da atualização das pensões.
As pensões são ajustadas ao Índice de Preços no Consumidor (IPC).
Subvenção para despesas de funeral: US $ 2.300 (pesos uruguaios dois mil e trezentos) em valores de maio de 1995.
- Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo de Seguro Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.08.47
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