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CUBA

O direito a uma pensão surge nesta contingência quando o trabalhador, no momento da morte ou do desaparecimento, estava em serviço ativo. Os membros da família do trabalhador que está desconectado do local de trabalho têm direito a uma pensão desde que a morte ocorra dentro de seis meses após o término e o falecido tenha trabalhado não menos do que 75% de sua [...]

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EQUADOR

Causar direito aos benefícios do Montepio o aposentado em gozo de pensão de invalidez ou velhice, ou o segurado ativo que no momento da morte dele tinha acreditado sessenta (60) imposições mensais pelo menos. (2)

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O SALVADOR

Sistema Público e Privado: Crianças até 18 anos, ou até 24 anos, se fizerem estudos técnicos ou universitários, ou de qualquer idade, se estiverem incapacitadas. A viúva, se o casamento tivesse ocorrido 6 meses antes da morte, ou o parceiro se houvesse 3 anos de vida juntos. O viúvo [...]

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ESPANHA

Do segurado falecido no momento da morte: Estar afiliado à Previdência Social. Estar em uma das seguintes situações: • Trabalhador em alta ou em situação semelhante e ter pago contribuições durante um período de 500 dias durante os 5 anos anteriores à data da morte, somente quando a morte [...]

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GUATEMALA

As pensões são concedidas aos sobreviventes quando: Na data da morte, o segurado tem pelo menos 36 meses de contribuições creditadas nos 6 anos anteriores. O segurado falecido teria direito a uma pensão de velhice, por ter atingido a idade de 60 anos. Na data da morte, o segurado gozava de [...]

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HONDURAS

Provoca o direito a uma pensão de viúva ou de órfão a morte do segurado que preencha os requisitos necessários para obter uma pensão por incapacidade ou velhice, pensionista por invalidez, invalidez permanente resultante de um risco profissional ou velhice e o segurado que morreu em consequência de doença profissional ou acidente de trabalho.

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NICARÁGUA

Ser esposa ou companheira, filhos menores de 21 anos que estejam estudando, mãe ou marido ou companheiro inválido do pensionista.

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PANAMÁ

Pensão de sobreviventes do falecido Pensionista: Ser pensionista por velhice e invalidez de origem não profissional. Do falecido segurado: Ter um mínimo de 36 contribuições mensais. Ter uma "densidade" de contribuições não inferior a 0,5 nos 3 anos anteriores à morte. Se o segurado falecido tivesse 180 contribuições mensais ou mais, [...]

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