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PORTUGAL

(3) Pensões de sobrevivência: O reconhecimento do direito a esses benefícios depende do fato de que o falecido tenha contribuído com pelo menos 36 meses. Em relação às pessoas a quem o direito às prestações pode ser reconhecido: Cônjuge, ex-cônjuge e pessoa que viveu com o beneficiário em uma união de facto: Duração do casamento por [...]

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PARAGUAI

Pensão da viúva Salário básico da aposentadoria: equivale a 60% do salário base da Pensão Básica. Atribuição de pensão: a viúva, viúvo ou concubina, em concordância com os filhos solteiros até a maioridade e os inválidos. Neste caso, metade da pensão corresponde ao cônjuge sobrevivo ou concubina e [...]

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ESPANHA

As pensões são atualizadas no início de cada ano de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor previsto para o ano. A atualização é automática.

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EQUADOR

Subsídio para o funeral: O subsídio de funeral é uma ajuda em dinheiro que é dado aos familiares do aposentado ou afiliado, desde que este tenha credenciado seis (6) depósitos mensais, pelo menos, nos últimos 12 (doze) meses antes de sua morte, no valor que regulará o IESS. Beneficiários de [...]

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COSTA RICA

Trabalhadores empregados por outros segurados compulsoriamente ao SVIM e trabalhadores autônomos, voluntariamente segurados. A pensão é reconhecida a todas as pessoas (cônjuge, filhos, pais ou outros parentes) dependentes do segurado falecido.

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BOLÍVIA

Do falecido: Ser filiado e ter citado, no mínimo, 60 contribuições mensais ou ser pensionista. Dos beneficiários: A viúva tem que provar sua condição como esposa ou companheira com base no certificado concedido pelo Registro Civil. As crianças devem ter menos de 18 anos de idade e ser qualificadas com benefícios [...]

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HONDURAS

Pensão de viúva Uma pensão vitalícia igual a 40% do montante recebido pelo falecido, ou que ele ou ela teria direito a receber devido a deficiência, invalidez total resultante do risco ocupacional ou velhice. Pensão de órfão (de pai ou mãe) Crianças menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade que dependam do falecido [...]

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