URUGUAI
- O viúvo, pais e pessoas divorciadas devem comprovar a dependência econômica do falecido ou a falta de renda suficiente. As viúvas terão direito ao benefício desde que sua renda mensal não exceda a soma de U $ 15.000 (pesos uruguaios quinze mil) em valores de maio de 1995. As pessoas divorciadas devem justificar que gozaram [...]