Quantcast

PORTUGAL

Pensão de viúva (4) Pensão de sobrevivência: 60% da pensão de invalidez ou de velhice que o falecido recebeu ou que teria resultado no momento da morte; Quando há mais de uma pessoa com direito, a porcentagem é de 70%. Subsídio por morte: 6 vezes a remuneração de referência que corresponde a [...]

Continuar lendo

PANAMÁ

O CSS revisa o valor da pensão mínima a cada 3 anos e faz acréscimos, sempre que a situação financeira permitir. A pensão também aumenta, quando o Estado decreta aumentos salariais gerais. O resto das pensões e da pensão máxima pode ser aumentada na mesma quantidade que eles são [...]

Continuar lendo

O SALVADOR

O cônjuge; o parceiro de uma união não matrimonial; as crianças fora ou dentro do casamento; os filhos adotivos e os pais legítimos ou adotivos que dependem economicamente do falecido.

Continuar lendo

COLÔMBIA

- Os membros do grupo familiar do pensionista por velhice ou invalidez devido ao risco comum que morre Os membros do grupo familiar da filial do sistema falecido, desde que este tenha pago cinquenta semanas nos últimos três anos imediatamente antes da morte e é creditado as seguintes condições: Morte causada por [...]

Continuar lendo

ARGENTINA

Pensão de viúva A pensão de morte de um membro activo a favor da viúva, viúva ou coabitante - quando não há filhos com direito a pensão - é igual a 70% do benefício de referência do falecido. O benefício é calculado com 70% da remuneração média - mulheres empregadas - ou renda [...]

Continuar lendo

REPÚBLICA DOMINICANA

Pensão de viuvez Em caso de morte do membro ativo, os beneficiários receberão uma pensão de sobrevivência não inferior a 60% do salário dos últimos 3 anos ou fração. Pensão da viúva: 50% para o cônjuge ou, na falta deste, para o cônjuge, desde que ambos não tenham impedimento legal para se casar. [...]

Continuar lendo

PARAGUAI

As pensões são atualizadas em janeiro de cada ano, dependendo da variação do Índice de Preços ao Consumidor.

Continuar lendo

NICARÁGUA

Em caso de morte do segurado ativo ou pensionista, o Instituto concede um serviço funerário adequado. Se o serviço funerário não tivesse sido prestado, um subsídio equivalente a 50% do salário médio mensal, correspondente às últimas 4 semanas de contribuições ou subsídios, é concedido nas últimas 26 semanas, sem qualquer [...]

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.