PARAGUAI
- Beneficiários dos trabalhadores e pensionistas e aposentados do IPS. Os beneficiários têm direito a uma pensão: viúvas, viúvos e concubinas. Filhos solteiros menores de 18 anos e aqueles acima dessa idade que são incapazes de trabalhar. Pais que viveram sob a proteção do falecido falecido.