Quantcast

COSTA RICA

- Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo de Seguro Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.08.47

Continuar lendo

BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 9.032, de 28.04.95 Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 2003.

Continuar lendo

PERU

Sistema Nacional de Pensões: Beneficiários dos trabalhadores do setor privado e daqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Beneficiários de trabalhadores afiliados (dependentes e independentes.

Continuar lendo

GUATEMALA

As pensões são concedidas aos sobreviventes quando: Na data da morte, o segurado tem pelo menos 36 meses de contribuições creditadas nos 6 anos anteriores. O segurado falecido teria direito a uma pensão de velhice, por ter atingido a idade de 60 anos. Na data da morte, o segurado gozava de [...]

Continuar lendo

CUBA

Pensão da viúva Consiste numa percentagem da pensão básica do falecido, dependendo da sua quantidade. (1) Pensão de órfão (de pai ou mãe) Determinada de acordo com uma percentagem da pensão do falecido, de acordo com o seu montante.

Continuar lendo

ARGENTINA

Benefícios em espécie: assistência médico-farmacêutica; prótese e ortopedia; reabilitação: requalificação profissional e serviço funerário.

Continuar lendo

VENEZUELA

A morte do segurado ou pensionista dá direito a um subsídio de funeral de 5.000 Bs, que é pago à pessoa que prova que ele fez as despesas do funeral.

Continuar lendo

PORTUGAL

As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750 dólares americanos (1 = 1,3 us $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.