URUGUAI
Art. 67 da Constituição da República. Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995. Em 21 de setembro de 1995, entrou em vigor a modificação do regime de aposentadoria.
Art. 67 da Constituição da República. Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995. Em 21 de setembro de 1995, entrou em vigor a modificação do regime de aposentadoria.
Causar direito aos benefícios do Montepio o aposentado em gozo de pensão de invalidez ou velhice, ou o segurado ativo que no momento da morte dele tinha acreditado sessenta (60) imposições mensais pelo menos. (2)
Regime AFP da viúva: a viúva ou o viúvo inválido total tem direito a uma pensão equivalente a 60% da pensão do falecido, que será de 43% para o viúvo parcialmente inválido. 50% para o total de cônjuge inválido e 36% para o inválido parcial, com filhos comuns que têm o direito de [...]
Pensão de órfão (de pai ou mãe) Pensão de Idem Widow. Pensão de órfão absoluta Não existe. Benefícios para outros membros da família da pensão da falecida Idem viúva.
(5) Subvenção para assistência de terceiros: Os pensionistas são reconhecidos quando têm necessidade de assistência permanente de terceiros, porque estão em situação de dependência. Abono de Natal: O valor é igual à pensão de sobrevivência que é paga no mês de dezembro de cada ano. 14 meses de [...]
Beneficiários do Subsistema de Benefícios Definidos com direito a pensão: a) A viúva, parceiro ou viúvo inválido. b) Crianças até 18 anos de idade ou mais velhos deficientes. c) Se não houver viúvas ou órfãos, a mãe tem o direito, se não houver mãe, o sexagenário ou pai inválido terá o direito. d) Na ausência dos anteriores, [...]
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