PORTUGAL
(3) Período mínimo de contribuição: 5 anos civis, consecutivos ou interrompidos, com remunerações registradas. Os anos civis serão considerados como o número total de dias de remuneração registrados igual ou superior a 120 dias. Há períodos de contribuição mais curtos para certas doenças crônicas (por exemplo, HIV, câncer, esclerose múltipla). Excepcionalmente, [...]