PARAGUAI
Data de acreditação, pelos serviços médicos do IPS, da existência da deficiência.
Data de acreditação, pelos serviços médicos do IPS, da existência da deficiência.
1. Sistema Nacional de Pensões: O pagamento da pensão terá início no dia seguinte àquele em que expirar o prazo máximo estabelecido pela Lei para o gozo dos benefícios econômicos por motivo de doença (incapacidade temporária para o trabalho), salvo se o segurado declarada inválida antes do vencimento do referido período. 2. Sistema [...]
- As cessões por invalidez dos esquemas de distribuição e capitalização são acumuladas, uma vez determinado o grau de invalidez, a partir da data em que o empregado coberto deixou de receber as remunerações correspondentes. Esta data pode ser antes ou depois da solicitação do benefício. [...]
A pensão tem efeitos a partir do dia da resolução da comissão de verificação (ou do recurso), ou a partir do dia em que declara a situação de invalidez permanente, mas nunca poderá ter efeitos anteriores ao pedido ou declaração ex officio da verificação de incapacidade permanente.
Este benefício é reconhecido a partir da data de apresentação do requerimento acompanhado dos relatórios médicos emitidos pela Comissão para Avaliação de Deficiências da Segurança Social com base nos quais os serviços médicos da AFP procedem para classificar o grau de incapacidade e reconhecimento da pensão.
Quando o segurado tiver completado seu processo de incapacidade transitória.
O benefício é reconhecido com efeito no dia seguinte ao da cessação dos benefícios econômicos por doença, exceto nos seguintes casos: Empregado segurado: a partir do 16º dia de cessação de atividade ou a partir da data da solicitação se, entre a cessação na atividade e no pedido, [...]
- Subsídio: Data de credenciamento, pelos serviços médicos do BPS, da existência da deficiência. Pensão por invalidez: Da determinação da deficiência pela Área de Saúde das BPS e a realização do teste de renda.
- No Old Cast System em extinção, a partir da declaração da deficiência pelo COMPIN. No sistema AFP, a qualificação da deficiência, parcial ou total, é provisória durante os primeiros três anos.
Imediatamente, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou doença profissional, após o 5º ano de ter declarado a incapacidade parcial.
A partir do dia em que ocorre a situação de invalidez, desde que o pagamento de benefícios por incapacidade temporária tenha cessado.
- A partir da data em que o segurado for declarado inválido pela Comissão de Qualificação e tiver deixado de realizar sua atividade ou deixar de receber o subsídio do Seguro Saúde. A partir da data estabelecida pela decisão judicial, se for um benefício concedido após uma reivindicação legal.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.