URUGUAI
- Subsídio: Data de credenciamento, pelos serviços médicos do BPS, da existência da deficiência. Pensão por invalidez: Da determinação da deficiência pela Área de Saúde das BPS e a realização do teste de renda.
- Subsídio: Data de credenciamento, pelos serviços médicos do BPS, da existência da deficiência. Pensão por invalidez: Da determinação da deficiência pela Área de Saúde das BPS e a realização do teste de renda.
- No Old Cast System em extinção, a partir da declaração da deficiência pelo COMPIN. No sistema AFP, a qualificação da deficiência, parcial ou total, é provisória durante os primeiros três anos.
Imediatamente, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou doença profissional, após o 5º ano de ter declarado a incapacidade parcial.
A partir do dia em que ocorre a situação de invalidez, desde que o pagamento de benefícios por incapacidade temporária tenha cessado.
- A partir da data em que o segurado for declarado inválido pela Comissão de Qualificação e tiver deixado de realizar sua atividade ou deixar de receber o subsídio do Seguro Saúde. A partir da data estabelecida pela decisão judicial, se for um benefício concedido após uma reivindicação legal.
A partir da data em que a Comissão de Perícia Médica-Ocupacional dita a incapacidade.
Aposentadoria por Incapacidade: A partir da data da deficiência. Se a deficiência que deu origem ao direito ao subsídio por invalidez subsiste até que a idade mínima para a aposentadoria por idade seja cumprida, o membro pode solicitar que o IESS classifique sua deficiência como uma deficiência total. Subsídio de Deficiência Transitória: A partir da data de [...]
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