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URUGUAI

O subsídio por invalidez parcial: como um período de inatividade compensada, este subsídio é computável como tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo tributado. A aposentadoria por invalidez total é tributada com o IRP, de acordo com as seguintes seções: 1% para quem recebe até 3 salários mínimos [...]

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PERU

- Sistema Nacional de Pensões: o Sistema de Administração de Previdência Privada não é atualizado: depende da modalidade em que a pensão é recebida.

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ARGENTINA

• Lei no. 24.241 o Lei do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões está em vigor desde julho de 1994.

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PORTUGAL

- Decreto-Lei 329/93, de 25 de setembro. Decreto-Lei 265/99, de 14 de julho. Decreto-Lei 309-A / 2000, de 30 de novembro. Decreto-Lei 35/02, de 19 de fevereiro. Portaria Ministerial 359/99, de 18 de maio.

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NICARÁGUA

Incapacidade Total: O segurado que, devido a uma doença ou lesão não produzida pelo trabalho, recebe uma remuneração não superior a 33% daquela recebida por um trabalhador saudável, com formação profissional compatível, é declarada como um total inválido. Incapacidade parcial: O segurado é declarado parcialmente inválido, nas mesmas condições que [...]

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COSTA RICA

Ter um grau de diminuição da incapacidade de trabalho, certificado pela Comissão de Qualificação do Estado da Deficiência, igual ou superior a 66% ou que sofra de uma doença incurável ou fatalmente previsível.

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BOLÍVIA

Este benefício é reconhecido a partir da data de apresentação do requerimento acompanhado dos relatórios médicos emitidos pela Comissão para Avaliação de Deficiências da Segurança Social com base nos quais os serviços médicos da AFP procedem para classificar o grau de incapacidade e reconhecimento da pensão.

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PARAGUAI

Um mínimo de 150 semanas de contribuições e menos de 55 anos de idade; ou 150 a 250 semanas de contribuições e menos de 60 anos de idade; ou 250 a 400 semanas de contribuições e menos de 65 anos.

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HONDURAS

40% do salário base mensal e um somatório de 1% para cada 12 meses de contribuições em excesso aos primeiros 60. O máximo é de 80% do salário-base.

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