- Tanto as Apolices Transitórias como as Deficiências Definitivas concedidas pelo sistema pay-as-you-go são ajustadas anualmente de acordo com as disposições da Lei Geral do Orçamento da Nação. Retirada temporária de invalidez, concedida pelo Regime de Capitalização, são ajustadas de acordo com a variação do valor da [...]
Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.
- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 8.742, de 7.11.93. Lei 9.032, de 28.04.95.
Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entra em vigor em 1º de abril de 1996. Em relação às prestações de assistência não-contributiva, a data efetiva é 1 de janeiro de 1997.
- Benefícios contributivos: Considera-se inválido o segurado que, em consequência de doença acidental imprevista, senilidade ou envelhecimento prematuro, ou acidente não laboral, não pode obter um terço da sua remuneração habitual. A natureza dessa pensão pode ser temporária ou definitiva. Benefício de saúde não-contributivo: Serviços de saúde para [...]
Trabalhadores privados que prestam seus serviços a uma pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o tipo de vínculo empregatício que os vincule e a forma de remuneração.
Aposentadoria por Invalidez: Invalidez absoluta e permanente para todos os trabalhos, ocorridos durante a atividade ou período inativo compensado, seja qual for a causa que possa ter originado e desde que não menos de 60 depósitos mensais sejam creditados, sendo que um mínimo de 6 deve ser imediatamente antes da incapacidade. [...]
- No Old Cast System em extinção, a partir da declaração da deficiência pelo COMPIN. No sistema AFP, a qualificação da deficiência, parcial ou total, é provisória durante os primeiros três anos.
Imediatamente, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou doença profissional, após o 5º ano de ter declarado a incapacidade parcial.
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