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BOLÍVIA

São financiados com uma taxa de 10% Os empregadores contribuem com 10%, calculados sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem qualquer limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.

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VENEZUELA

- O percentual é de 1% distribuído entre empregador e empregado de acordo com o risco (ver nota 2). No Seguro Opcional, o membro paga uma taxa uniforme de 1% sobre os três riscos. Topo da cotação: entre 1 e 5 salários mínimos.

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CHILE

O empregador deve contribuir com 0,95% das remunerações tributárias mensais, mais uma contribuiçà £ o diferencial adicional, que varia de 0,0 a 3,4% de acordo com a atividade e o risco, percentual que pode ser recarregado atà © 100% em caso em que as normas de prevenção e segurança não sejam cumpridas.

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ARGENTINA

Os empregadores contribuem com, em média, 4,7% do salário bruto total pago ao trabalhador, sujeito a um limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE.

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BRASIL

Os elementos que compõem o financiamento da Previdência Social são os seguintes: Trabalhadores, inclusive domésticos e “avulso”, contribuem com o salário sujeito à contribuição recebida no mês, sendo a contribuição (desde junho de 2000) de 8% para salários até R $ 151,00 até 398,49; 9% para salários entre R $ 398,49 [...]

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ARGENTINA

Regime de Capitalização: I) Os empregados contribuem com 11% de seus salários, sujeitos ao limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE. Os afiliados ao Regime de Capitalização contribuem com 7% de suas remunerações sujeitas ao referido teto de mensalidade. II) Empregadores contribuem com 10,7% da remuneração, sujeito [...]

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EQUADOR

Contribuição Pessoal: De 5% da matéria tributável dos empregados e trabalhadores, para o Seguro Geral de Invalidez, Velhice e Morte de 7% da matéria tributável dos servidores públicos, trabalhadores municipais, de entidades bancárias e entidades públicas descentralizadas, por Seguro Geral de Incapacidade, Velhice e Morte; De 8,5% do assunto [...]

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URUGUAI

Cotações incluídas na percentagem global indicada acima no título de contribuições para idosos. (3)

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