BRASIL
Apenas em tratamentos básicos e preventivos. Em caso de acidente de trabalho, a assistência é gratuita (concessão de órteses e próteses dentárias).
Apenas em tratamentos básicos e preventivos. Em caso de acidente de trabalho, a assistência é gratuita (concessão de órteses e próteses dentárias).
- Quando prescrito pelo médico: óculos para óculos e aparelhos auditivos. Outros benefícios: auxiliares de mobilidade, aparelhos ortopédicos para membros superiores, inferiores e tronco. Eles estão limitados a doenças comuns. Eles são obrigatórios para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Com relação às lentes de reposição periódica, segundo faixa etária.
Eles são fornecidos com a opinião do médico e autorização da Comissão Técnica de Deficiência.
Fornecimento gratuito e renovação normal de próteses, aparelhos ortopédicos e veículos para deficientes. Óticas, audição e outras próteses podem dar origem a ajuda financeira.
Somente quando a perda visual é resultado de um acidente, seja comum ou trabalho.
Eles são excluídos do conjunto de benefícios. São concedidos somente em caso de acidente de trabalho, através do Seguro de Risco Profissional.
Eles não são destinados para a doença comum. São obrigatórios em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Apenas para contribuintes e de acordo com os regulamentos a serem emitidos pelo Conselho de Administração do IPS. No entanto, eles são fornecidos por ordem do gerenciamento médico.
- Sistemas contributivos: Eles são fornecidos com limitação. Regime estadual: Eles não estão incluídos.
Próteses Ópticas: Quando prescrita pelos Serviços de Saúde, a participação do Estado é de 75% do preço das lentes (as lentes de contato devem ser prescritas pelo médico), de acordo com os limites estabelecidos na lista oficial; quando prescrito por médicos particulares, o beneficiário paga o preço e é reembolsado [...]
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