BRASIL
O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.
O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.
- O trabalhador com relação de dependência do grupo familiar 1. Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.
- Trabalhadores afiliados dependentes e independentes. Pensionistas Beneficiários do Subsídio de Desemprego. Trabalhadores com subsídio por invalidez. As pessoas carentes de recursos e indigentes. Mulheres grávidas. Beneficiários de benefícios não contributivos. Os parentes de todos os anteriores.
Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.
- Regime Contributivo: Trabalhadores vinculados a contratos de trabalho, servidores públicos, aposentados e trabalhadores independentes. Regime subsidiado: Pessoas sem capacidade para pagar.
Universal para todos os habitantes do país, de acordo com o que está ordenado no artigo 177 da Constituição Política. As seguintes pessoas são seguradas de acordo com sua respectiva modalidade de contribuição e seguro: 1. Trabalhadores assalariados. 2. Pensionistas e aposentados de qualquer um dos sistemas estaduais. 3. As pessoas chefes de família segurada [...]
Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).
- Empregados e trabalhadores independentes. Detentores de pensões e beneficiários de benefícios periódicos. Todos os moradores que não possuem recursos econômicos suficientes.
- Trabalhadores em relação à dependência de empresas obrigadas a se cadastrar e a qualquer guatemalteco que receba uma pensão. Os parentes de pessoas que recebem uma pensão não têm direito à assistência médica.
O segurado ativo, os filhos deste até a idade de 5 anos, o segurado desempregado quando a doença ocorre dentro de dois meses após a data do desemprego, o pensionista por deficiência total, qualquer que seja a origem do mesmo, eo pensioned pela velhice.
- Segurados do setor público e privado, contribuintes do Seguro-Maternidade-Doença. Trabalhadores autônomos designados para o seguro-doença-maternidade contributivo. Beneficiários de trabalhadores contribuintes.
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