- Texto consolidado da Lei Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Real Legislativo 1/94, de 20 de junho. Decreto nº 2.766, de 16 de novembro de 1967. Decreto nº 1.088, de 8 de setembro de 1989. Lei 14, de 25 de abril de 1986 (Lei Geral de Saúde). Lei 52/2002, de coesão [...]
O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.
- O trabalhador com relação de dependência do grupo familiar 1. Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.
Esposa ou parceira da vida, cadastrada no INSS, para maternidade e filhos do segurado até 6 anos. Os filhos do segurado com mais de 6 anos, como os pensionistas, são protegidos pelo Sistema de Saúde da Saúde (MINSA). (1)
Pensionistas citar uma taxa de 7,8% do montante da pensão para adquirir o direito a benefícios de saúde.
Ser afiliado e estar em dia nas contribuições ou ter a condição de beneficiário. (2)
Filiais obrigatórias: 6 meses para acessar a cobertura de doença 12 meses de contribuição para a maternidade. Membro voluntário: 12 meses de graça
Ilimitado pelo segurado; para o cônjuge apenas durante a gravidez e para as crianças até atingirem 3 anos.
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