Quantcast

NICARÁGUA

Os benefícios não estão sujeitos a períodos de contribuição anteriores, e a única exigência é que o segurado apresente a "Notificação de Acidente de Trabalho" (NAT) ou a "Notificação de Doença Ocupacional", que são emitidas pelo empregador.

Continuar lendo

PANAMÁ

Todos os empregadores são obrigados a se inscrever no Seguro de Risco Ocupacional do CSSS. Os benefícios não estão sujeitos a períodos anteriores de contribuição. (2)

Continuar lendo

PERU

A cobertura se aplica ao segurado a partir do dia em que o contrato é válido, e cláusulas que estabeleçam exclusões de doenças pré-existentes ou doenças, períodos de carência, comparticipações, franquias ou qualquer pagamento pelos trabalhadores com reembolso ou outras despesas não podem ser acordados. mecanismos semelhantes.

Continuar lendo

ARGENTINA

- Os benefícios não estão sujeitos a períodos de contribuição anteriores. Ser incluído na folha de pagamento declarada pelo empregador antes da ART, ou na empresa auto-segurada.

Continuar lendo

PORTUGAL

Acidentes de trabalho Declaração dentro de 48 horas após o acidente. Nenhum período de contribuição anterior é necessário. Doenças profissionais: A declaração deve ser feita dentro de um ano após a comunicação formal do diagnóstico, não sendo necessário um período de contribuição prévia.

Continuar lendo

BOLÍVIA

Esses benefícios não estão sujeitos a cotação prévia, mas a associação deve ser registrada com um AFP.

Continuar lendo

BRASIL

Os benefícios não estão sujeitos a períodos de contribuição anteriores. O trabalhador deve estar segurado no Regime de Previdência Social como empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

Continuar lendo

CHILE

É o suficiente para ter a qualidade de afiliado; O acesso é automático, devido ao fato de prestar serviços, exceto no caso dos independentes incorporados ao Seguro, que devem estar em dia com o pagamento de suas contribuições.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.