BRASIL
A "pensão por acidente" é reconhecida ao cônjuge e dependentes do trabalhador acidentado, em caso de falecimento. É equivalente a 100% da base regulatória correspondente para o trabalhador falecido.
A "pensão por acidente" é reconhecida ao cônjuge e dependentes do trabalhador acidentado, em caso de falecimento. É equivalente a 100% da base regulatória correspondente para o trabalhador falecido.
Já mencionado em epígrafes anteriores. Uma assistência funeral de 5.000 Bs.
Em caso de morte do pensionista ou trabalhador (devido ao risco ocupacional), o benefício de morte econômica que é constituído pelo subsídio de morte é concedido pelo sistema de pensões comum a que o falecido é afetado.
- Pensão de sobrevivência: seu valor equivale a 75% do salário base para a liquidação. Assistência funeral.
Rendas para os dependentes acima mencionados, quantidades mais globais para o enterro e transferência do cadáver, quando a morte ocorre em um local diferente daquele da residência habitual.
Subsídio para o funeral: O subsídio de funeral é uma ajuda em dinheiro que é dado aos familiares do aposentado ou afiliado, desde que este tenha credenciado seis (6) depósitos mensais, pelo menos, nos últimos 12 (doze) meses antes de sua morte, no valor que regulará o IESS. Eles são beneficiários [...]
Ajuda morte. Seu valor é o dobro da contribuição salarial mediana para o Sistema de Saúde do ano anterior ao óbito.
- Benefício por morte de 30,05 euros ou 39,07 US $ (1 euro = 1,3 US $). Pagamento de quantia especial por seis pagamentos mensais do montante da base regulamentar para o cálculo da pensão para a viúva ou o viúvo, e um pagamento mensal para cada órfão que tem direito à pensão (na ausência do [...]
No caso de um pensionista: Metade do salário base mensal que serviu de cálculo para a pensão. No caso de um segurado ativo: Metade do salário base mensal que seria usado para calcular uma pensão por invalidez permanente no momento do falecimento. Se o resultado anterior for menor que [...]
- Pensões já descritas (viuvez, orfandade e ascendentes). Subsídio fúnebre.
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