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BRASIL

Os benefícios não estão sujeitos a períodos de contribuição anteriores. O trabalhador deve estar segurado no Regime de Previdência Social como empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

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PARAGUAI

Aos feridos a) Assistência médica. Inclui cuidados médico-cirúrgicos, odontológicos, farmacêuticos e de internação e o fornecimento das próteses necessárias, que permitem a restauração funcional da atividade física normal do trabalhador. b) Benefícios financeiros: • Incapacidade temporária: uma porcentagem do salário no momento do acidente. É pago até a cura ou consolidação [...]

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GUATEMALA

Para o acidente Provisão para incapacidade temporária e compensação global por incapacidade permanente. Para os familiares do falecido segurado • Assistência para despesas de enterro. • Eles têm direito a uma pensão de orfandade para cada um dos filhos menores de 15 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade, quando o pai ou mãe segurado falecer, equivalente [...]

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ARGENTINA

Benefícios em espécie: assistência médico-farmacêutica; prótese e ortopedia; reabilitação: requalificação profissional e serviço funerário.

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BOLÍVIA

Em caso de morte do segurado, o Seguro reconhece o serviço fúnebre, que consiste em um pagamento único de Bs. 1.100, com manutenção do valor em relação ao dólar norte-americano, conforme o índice de manutenção do valor, em favor das pessoas que acreditam fizeram o pagamento de despesas de funeral. pagável ao tipo [...]

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PORTUGAL

Os benefícios são atualizados de acordo com a evolução do salário mínimo nacional, de acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.

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BRASIL

- Lei 3.724 de 15.01.1919 (Acidente de Trabalho). Decreto-Lei nº. 7.036, de 10.11.1944 (Doenças Profissionais).

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