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O SALVADOR

A incapacidade parcial lesada: O montante da pensão é proporcional ao grau de declínio da capacidade, segundo tabelas preparadas e aprovadas pelo Instituto. Quando a deficiência é superior a 20%, mas não superior a 35%, a pensão é temporária e é paga ao longo de um período de 3 anos, por um montante [...]

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GUATEMALA

Para o acidente Provisão para incapacidade temporária e compensação global por incapacidade permanente. Para os familiares do falecido segurado • Assistência para despesas de enterro. • Eles têm direito a uma pensão de orfandade para cada um dos filhos menores de 15 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade, quando o pai ou mãe segurado falecer, equivalente [...]

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ESPANHA

Para os feridos • Invalidez permanente parcial da profissão usual: Provisão de um pagamento único de 24 pagamentos mensais a partir da base reguladora. • Incapacidade permanente total de exercer a profissão habitual: 55% da base reguladora. Para os trabalhadores com mais de 55 anos de idade, este montante aumenta com uma soma [...]

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HONDURAS

Ao Total Inválido lesionado: 40% do salário-base somado a soma de 1% do salário-base mensal a cada 12 meses cotados após os primeiros 60 anos. Nunca será inferior a 66% do salário-base. Incapacidade Parcial: Resultado da multiplicação do salário-base. percentagem de incapacidade estabelecida na tabela de avaliação da deficiência [...]

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PANAMÁ

Ao subsídio prejudicado por incapacidade temporária: 100% do salário, os dois primeiros meses, e 60% quando, de acordo com a opinião médica, ele está em condições de trabalhar ou o tratamento curativo não prossegue mais. Compensação: Invalidez igual ou inferior a 35%, pagamento de 3 anuidades da pensão. Pensão absoluta por invalidez permanente: equivalente a 60% [...]

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PERU

Os benefícios de saúde prejudicados por trabalho de risco são concedidos até a recuperação total do segurado ou a declaração de invalidez permanente total ou parcial ou morte. Os montantes mínimos de pensão de invalidez foram estabelecidos em 50% da remuneração do segurado, se fosse uma incapacidade parcial permanente e em [...]

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PARAGUAI

A pessoa ferida • Compensação por incapacidade temporária: 65% do salário médio, sobre o qual o segurado pagou nos últimos 4 meses, com uma duração de 52 semanas. • Compensação por incapacidade permanente: · Se a incapacidade permanente for inferior a 30%, não dá lugar a indemnização. · Se a deficiência é maior [...]

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ARGENTINA

Para a pessoa lesada Para fins de determinação do valor dos benefícios monetários, considera-se “receita base” o valor que resulta da divisão da soma total das remunerações sujeitas a contribuições e contribuições, ao Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP). nos 12 meses anteriores à primeira manifestação incapacitante, ou [...]

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PORTUGAL

Para a incapacidade temporária lesada devido a acidente de trabalho. Os benefícios equivalem a um percentual do salário-base diário (equivalente a 1/30 da remuneração mensal na data do acidente: Total de incapacidade temporária: 70% Invalidez temporária parcial: 70% da redução da capacidade geral de geração de renda. Invalidez temporária por doença ocupacional: [...]

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BOLÍVIA

A pessoa lesada A pensão de invalidez permanente parcial é reconhecida até que o segurado atinja 65 anos de idade; Quando essa idade é concluída, o segurado é transferido para o seguro de aposentadoria. Quando a deficiência é igual ou superior a 10% e inferior a 25%, é reconhecido um pagamento único. Se a deficiência é maior que 25% e menos [...]

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REPÚBLICA DOMINICANA

Para os acidentados • Incapacidade maior que 15% e menor que 50% de compensação entre 5 e 10 vezes o salário base; • Incapacidade superior a 50% e inferior a 67%: pensão mensal equivalente a 50% do salário base; • Invalidez igual ou superior a 67%: pensão mensal equivalente a 70%) do salário base; • Grande deficiência: [...]

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BRASIL

Os feridos • Alívio da doença: 91% da base regulatória ("salário-benefício"). • Benefício por incapacidade: 100% da base regulatória ("salário-benefício"). • Auxílio acidental: 50% da base regulatória ("benefício salarial"), reconhecida após a cessação do benefício por doença, se houver consequências que impliquem a [...]

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