VENEZUELA
- A pensão por velhice e invalidez está isenta de impostos. As pensões não estão sujeitas a tributação.
- A pensão por velhice e invalidez está isenta de impostos. As pensões não estão sujeitas a tributação.
Beneficiários do Subsistema de Benefícios Definidos com direito a pensão: a) A viúva, parceiro ou viúvo inválido. b) Crianças até 18 anos de idade ou mais velhos deficientes. c) Se não houver viúvas ou órfãos, a mãe tem o direito, se não houver mãe, o sexagenário ou pai inválido terá o direito. d) Na ausência dos anteriores, [...]
Do segurado falecido no momento da morte: Estar afiliado à Previdência Social. Estar em uma das seguintes situações: • Trabalhador em alta ou em situação semelhante e ter pago contribuições durante um período de 500 dias durante os 5 anos anteriores à data da morte, somente quando a morte [...]
Pensão da viúva O montante da pensão para os sobreviventes é uma parte da pensão por velhice que o pensionista recebeu ou tinha direito a receber por morte, ou uma proporção da pensão por invalidez que o trabalhador falecido recebeu ou tinha direito a receber. No caso das pensões de viúva, [...]
Benefícios em espécie: assistência médico-farmacêutica; prótese e ortopedia; reabilitação: requalificação profissional e serviço funerário.
A morte do segurado ou pensionista dá direito a um subsídio de funeral de 5.000 Bs, que é pago à pessoa que prova que ele fez as despesas do funeral.
As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750 dólares americanos (1 = 1,3 us $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.
O Ministério das Finanças e Desenvolvimento Econômico assumiu a responsabilidade pelo pagamento de aposentadorias por invalidez, velhice e morte sob o regime de repartição em maio de 1997 (a data limite para o sistema de repartição) e no processo de aquisição até o mês de dezembro de 2001 para os segurados [...]
Abrange os benefícios médicos e financeiros. Protege o trabalhador de acidentes "in itinere".
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