Sistema de distribuição e constituição de um único fundo de consolidação para todo o sistema de Segurança Social.
- Decreto Supremo no. 21.637, de 26.06.87. Decreto Supremo n. 22.407, de 11.01.90. Decreto Supremo n. 22 578 de 13.08.90. Lei 1886, de 14.08.98. Lei 18869. Incorpora seguro saúde para pessoas sem seguro, com mais de 65 anos, qualquer que seja sua condição econômica.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 20.12.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Lei da Previdência Social, de 3.10.91.
Afiliado a um Administrador de Riscos à Saúde, ao Seguro Nacional de Saúde ou a um Provedor de Serviços de Saúde.
O cônjuge ou companheiro (a) do segurado (ou cônjuge ou acompanhante do segurado, se for portador de deficiência), os filhos até 18 anos ou até 25 anos se forem estudantes e os filhos estiverem incapacitados. A mãe do segurado. O pai incapacitado ou com mais de 60 anos de idade a seu cargo.
Seja afiliado e tenha contribuído por 4 meses, mesmo que não sejam consecutivos, até 6 meses antes da data de início da doença. Os trabalhadores em quitação ante o 5 de agosto de 2005, assistência médica lhes é prestada, só com a força de trabalho.
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