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CHILE

O afiliado não está listado, exceto no caso de trabalhadores independentes incorporados no seguro. O empregador deve cobrir o custo com uma contribuição básica, além de um diferencial adicional, dependendo da atividade realizada e do risco a que sua empresa está exposta.

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ARGENTINA

(*) Contribuições do empregador, determinadas como porcentagem, sobre salários. Em certas atividades (agrícolas), a porcentagem é feita sobre a quantidade de vendas dos ativos da fazenda ou como um montante fixo por trabalhador.

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COLÔMBIA

No Fundo de Solidariedade e Garantia, seus recursos derivam de contribuições pagas por empregadores e trabalhadores.

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BOLÍVIA

Cotações exclusivamente para trabalhadores, para o novo plano de pensão administrado pelas AFPs. Financiamento do estado, até sua extinção, para o regime de repartição (regime anterior).

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URUGUAI

Cotação de empregadores e trabalhadores. Recursos gerais do BPS, provenientes da rota fiscal e contribuições do Estado.

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NICARÁGUA

- As ações de saúde do Ministério da Saúde são financiadas pelo Orçamento da República. A Lei da Seguridade Social refere-se apenas à separação tripartite (empregadores, trabalhadores e Estado), sendo 15% pagos pelo empregador, 6,25% pelo trabalhador e 0,25% pelo estado.

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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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PORTUGAL

- Acidentes de trabalho: os prêmios de seguros são pagos pelas empresas, variáveis de acordo com o risco. Doenças ocupacionais: 0,5% por empresas ou trabalhadores independentes.

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ARGENTINA

Os empregadores contribuem com, em média, 4,7% do salário bruto total pago ao trabalhador, sujeito a um limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE.

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