Quantcast

1

Não há subsídio de desemprego no Fundo de Segurança Social. No entanto, o direito a serviços e benefícios médicos é mantido para os segurados e seus beneficiários, até 3 meses após o término da relação de trabalho e até 1 ano, no caso em que eles previamente creditaram 180 contribuições [...]

Continuar lendo

1

De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela proteção social dos trabalhadores é articulada da seguinte forma: Acidentes de trabalho: a proteção é de responsabilidade de pessoas físicas ou coletivas, de direito público ou privado, que não são afetadas pela legislação. especial, em relação aos trabalhadores ao seu serviço. Aqueles [...]

Continuar lendo

1

Em 16 de abril de 1964, foi aprovado o Acordo 410 do Conselho de Administração da IGSS, que contém o Regulamento sobre proteção relativo a doença e maternidade. Este Acordo e suas emendas subseqüentes compõem a estrutura geral dos benefícios e os requisitos para obtê-los. O Presidente da República aprova um [...]

Continuar lendo

1

TIPOS DE DEFICIÊNCIA Incapacidade temporária: que impede o trabalhador de trabalhar, por um período de tempo não superior a um ano, devido a acidente ou doença ocupacional, enquanto recebe atendimento médico, cirúrgico, hospitalar ou de reabilitação. No caso de períodos de observação devido a doença ocupacional, a suspensão do trabalho será devidamente prescrita. Em casos excepcionais [...]

Continuar lendo

1

Esta tabela descreve o regime administrado pelo Banco da Previdência Social, que, conforme indicado nas tabelas anteriores, é a instituição de previdência social uruguaia que cobre o maior número de beneficiários.

Continuar lendo

1

As disposições mais importantes na implementação do Seguro de Saúde são as seguintes: Lei dos Ministérios sancionada em 18 de julho de 1936; Direito do Trabalho, de 15 de junho de 1936, e suas reformas parciais de 04 de maio de 1945, 03 de novembro de 1947, 11 de julho de 1966, 4 de [...]

Continuar lendo

PERU

Los señalados en el epígrafe 1 «Asistencia Sanitaria» para los organismos públicos.

Continuar lendo

5

A aplicação dessas contribuições estabelecidas no artigo 33 do regulamento da IVM reformado em 2005 será aplicada com a seguinte gradualidade. Até 31 de dezembro de 2009 7,50% Empregadores: 4,75 Empregados: 2,50% Status: 0,25% de 1 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 8,00% Empregadores: 4,92% Trabalhadores : 2,67% Estado: 0,41% [...]

Continuar lendo

URUGUAI

Citação Você fez uma contribuição de 75 dias ou 3 meses no ano imediatamente anterior à doença e foi afiliado a um IMAC. Atestado médico Para receber o subsídio, você deve certificar sua doença no Serviço Médico do Banco da Previdência Social ou em uma Filial de Benefícios da Atividade.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.