CUBA
Da contribuição geral de 14%, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de auxílio-doença e maternidade.
Da contribuição geral de 14%, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de auxílio-doença e maternidade.
Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. Trabalhadores autônomos: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pelo CCSS. O Estado contribui com 1,25% e [...]
Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. Trabalhadores autônomos: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pelo CCSS. O Estado contribui com 1,25% e [...]
O Estado concede contribuições orçamentárias no Sistema Público de Saúde para o financiamento de benefícios aos membros de menor renda e de menor renda, bem como para financiar os subsídios à maternidade, programas de garantias explícitas para a saúde e os idosos, em os termos indicados na seção 7.
- O Estado garante a pensão mínima quando o saldo da conta de capitalização individual do Sistema AFP estiver esgotado. E atenda aos requisitos de tempo de associação. Proporciona pensões de assistência social, PACIS e complementa o Fundo de Distribuição do Antigo Sistema de Pensões (INP).
Os subsídios de assistência ao desemprego são financiados exclusivamente pelo Estado.
O Estado cobre todos os benefícios contínuos do sistema pay-as-you-go. Bem como o seguro gratuito da velhice.
Sistema de distribuição e constituição de um único fundo de consolidação para todo o sistema de Segurança Social.
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