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O SALVADOR

Regime Público: Citações de empregadores e trabalhadores. Regime Privado: Citações de empregadores e trabalhadores.

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COLÔMBIA

- Contribuição de 12,5% da renda base do trabalhador, com teto salarial de 25 salários mínimos legais. (Em 2007, US $ 5.421,25). 8,5% pelo empregador e 4% pelo trabalhador. Trabalhadores independentes e pensionistas são responsáveis pela contribuição total. A contribuição é conjunta com aquela correspondente à maternidade. (1)

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BOLÍVIA

- Novo Regime Previdenciário: 10% pelos trabalhadores. Regime de distribuição: 100% das aposentadorias mensais, pelo Estado.

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VENEZUELA

No IVSS, as contribuições são calculadas de acordo com o risco, de acordo com os seguintes percentuais: Mínimo: 5,75%; 4,33% pelo empregador e 1,77% pelo trabalhador. Meio: 6,75%; 4,82% pelo empregador e 1,93% pelo trabalhador. Máximo: 7,75%; 5,68% pelo empregador e 2,07% pelo trabalhador. Em [...]

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URUGUAI

• O Ministério da Saúde Pública aplica tarifas diferenciadas de acordo com os recursos do usuário, embora a maior parte da atenção seja direcionada para pessoas com recursos limitados e gratuitos. • Seguro social de saúde no âmbito das BPS: trabalhador: 3%; Empregador: 5% e eventual suplemento. (2)

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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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GUATEMALA

O empregador contribui com 3,67% da folha de pagamento. o trabalhador, 1,83% do salário, eo Estado cobre 25% das despesas anuais com pensões. (2)

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O SALVADOR

- Contribuições do Orçamento do Estado para o Ministério da Saúde. No caso da Previdência Social, por lei, o Estado deve contribuir com não menos que c 5.000.000, equivalentes a 571.428,00, com $ 1US = c.8,75.

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ESPANHA

Financiamento pelo Estado de uma parte dos suplementos para atingir os montantes mínimos garantidos das pensões do regime contributivo, bem como para as pensões de aposentação não contributivas.

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