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NICARÁGUA

- Trabalhadores assalariados ou empregados, no seguro obrigatório. Trabalhadores independentes, em seguro voluntário ou voluntário.

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GUATEMALA

Ter pago ao programa um mínimo de 180 contribuições, tendo cumprido a idade mínima que corresponde de acordo com as idades e datas estabelecidas da seguinte forma: Ter completado 60 anos antes de 1 de janeiro de 2000; Que completam 61 anos nos anos 2000 e 2001; Que eles se encontram [...]

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CUBA

O valor da pensão por idade equivale a 50% da base de cálculo, acrescido de 1% para cada ano de serviços além dos 25 primeiros. Na aposentadoria extraordinária, o salário base é aplicado em 40% da base de cálculo, mais 1% para cada ano de serviços, além do primeiro [...]

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CHILE

O Regime de Capitalização Individual deve considerar a renda base (média das últimas 120 compensações atualizadas), a expectativa de vida do associado e seus beneficiários de pensão de sobrevivência em relação ao saldo da conta de capitalização individual (em que Eles vão entender as cotações incorporadas, sua rentabilidade, o bônus de [...]

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BOLÍVIA

No sistema de repartição, como no sistema de capitalização individual, as pensões são atualizadas de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor registrada na administração imediatamente antes da atualização das pensões.

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VENEZUELA

Quando o nível geral dos salários dos segurados experimenta um aumento significativo, devido a alterações no custo de vida, o limite salarial sujeito a contribuição e os montantes das pensões são revistos, a fim de manter o seu montante em seu valor real.

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PORTUGAL

Eles são compatíveis com o trabalho. O salário está sujeito a cotação. A pensão gerada é melhorada em 1/14 de 2% do total das contribuições feitas a cada ano.

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PORTUGAL

As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750US $ (1 = 1,3 US $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.

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PORTUGAL

- Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro. Decreto-Lei 265/99, de 14 de julho. Decreto-Lei 232/05, de 29 de dezembro.

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