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CHILE

Ministério do Trabalho e Segurança Social. Ministério da Saúde e Superintendência da Previdência Social. Veja também: (4)

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CHILE

-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Superintendentes da AFP e Previdência Social.

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URUGUAI

- Banco Central do Uruguai (Superintendências da AFAP e Seguros). Banco da Segurança Social (BPS) (1).

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PARAGUAI

Os AFPs não estão sujeitos a exigências especiais ou particulares do sistema financeiro. Seu apoio legal é encontrado no artigo 105 da Constituição Nacional.

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PERU

- Ministério da Economia e Finanças (MEF). Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego.

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ARGENTINA

O AFJP deve ser uma empresa com um propósito exclusivo e deve ter um capital mínimo de US $ 3.000.000. Deve haver uma separação de ativos entre o Fundo de Aposentadoria e Pensões e a Sociedade que os administra. A autorização para operar como AFPJ é emitida pela Superintendência do AFJP. As companhias de seguros de aposentadoria devem contar [...]

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