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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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CHILE

O seguro-desemprego é administrado pelo Administrador do Fundo de Desemprego (AFC), uma empresa com propósito exclusivo e capital mínimo de 20.000 UF (US $ 686.203). O Estado promove a gestão a cada 10 anos.

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BOLÍVIA

Os AFPs são empresas criadas para um propósito exclusivo, devem ter responsabilidade legal e estar registrados como companhias públicas limitadas, ter um capital mínimo de 1.000.000 pesos, direitos especiais de saques representando ações nominativas, contatar os serviços Rcon necessários para desenvolver suas atividades. e ter autorização da Superintendência de Previdência, Títulos [...]

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