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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício O valor da pensão é igual a 60% do salário base mensal, mais de 2% para cada 12 contribuições mensais, que excedam 180, até a idade da aposentadoria; mais de 1,5% para cada 2 contribuições mensais, após essa idade. Se o segurado tem a idade [...]

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O SALVADOR

Sistema Público: As pensões concedidas no sistema público de pensões são reavaliadas anualmente no percentual determinado pelo Ministério da Fazenda. Sistema Privado: Depende da modalidade do serviço. No caso de anuidade, a variação do IPC será ajustada anualmente; nos outros casos, um ajuste automático de [...]

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COSTA RICA

Pensionistas podem se envolver em trabalho assalariado no setor privado. Neste caso, eles não perdem o benefício da pensão, e a contribuição para o seguro de saúde é deduzida do novo salário.

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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 9.032, de 28.04.95 Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 2003.

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VENEZUELA

- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.

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URUGUAI

- Trabalhadores dependentes de atividade privada, exceto funcionários do banco. Trabalhadores cobertos seguro de desemprego. Empregadores de empresas individuais que não têm mais de um dependente, e cônjuges colaboradores de empregadores rurais que não tenham mais de um dependente.

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