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Esta tabela descreve o plano de aposentadoria administrado pelo Instituto de Seguridade Social (IPS).
Esta tabela descreve o plano de aposentadoria administrado pelo Instituto de Seguridade Social (IPS).
Ministério do Trabalho e Solidariedade (Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social).
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.
As obrigações do empregador estão incluídas no Código do Trabalho, que determinam que 18 dias de incapacidade por ano devem ser pagos pelo empregador e equivalentes a 100% do salário; e pelo Código Administrativo que reconhece 15 dias de invalidez, pagos igualmente a 10% do salário do servidor público.
A idade geral para ganhar pensões de órfão é de 18 anos. No entanto, quando o órfão não funciona, ou se o fizer, o rendimento obtido não excede 75% do montante anual do salário mínimo interprofissional (para 2007, o montante anual do salário interprofissional mínimo é de € 7,988.40 [ ...]
Esses benefícios, cujos valores dependem diretamente do Salário Mínimo Nacional, são modificados em relação direta às variações econômico-financeiras registradas no país.
Suplemento de benefício familiar para crianças deficientes com menos de 24 anos, no seguinte valor: • Até 14 anos: 53,91 euros. • Dos 14 aos 18 anos: 78,51 euros. • De 18 a 24 anos: 105,10 euros. Benefício mensal em favor dos maiores de 24 anos, do seguinte valor: até 70 anos, 160,20 [...]
Em casos especiais, os requisitos para acesso à proteção são os seguintes: Contribuidor regular de acordo com o Decreto no. 460/99: Considera-se que o afiliado em um relacionamento de dependência teve as retenções de seguridade social correspondentes por pelo menos 30 (trinta) meses nos 36 (trinta e seis) meses anteriores [...]
As condições de acesso aos benefícios por invalidez são as seguintes: Sistema Nacional de Pensões: O segurado tem direito a uma pensão de invalidez: a) Cuja deficiência, seja qual for a sua causa, ocorreu após ter contribuído pelo menos quinze anos, embora Na data de sua deficiência, ele não está contribuindo. [...]
Presume-se que os pais ou irmãos viviam à custa do segurado ou pensionista falecido, se vivessem no mesmo domicílio e carecessem, total ou parcialmente, de recursos próprios para sua manutenção. Se eles não moram no mesmo endereço, é necessário verificar a dependência em relação ao falecido.
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