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Existem regimes especiais, cobrados ao Orçamento Nacional, de natureza contributiva (Magistério Nacional, Tesouro, Obras Públicas, Registro Público, Comunicações, Ferrovias) e não-contributivos (Guerra, Graça, Beneméritos, Guardia Civil e Ex-Presidentes).

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Os regimes contributivos são contribuições financiadas pelos empregadores ou segurados, quando se trata de um dependente dependente ou independente, respectivamente. As contribuições também são de responsabilidade dos segurados quando se trata de pensionistas.

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O Estado, em virtude da Lei, não financia nenhum dos benefícios da Previdência Social, estes devem provir das contribuições. O Estado é obrigado a financiar despesas de administração, manutenção e renovação de equipamentos IVSS, com uma contribuição de não menos que 1,5% dos salários [...]

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Esta tabela descreve os cuidados de saúde oferecidos pelo Instituto de Previdência Social (IPS). Por conseguinte, limita-se aos beneficiários do regime de segurança social que abrange o maior número de trabalhadores assalariados. A cobertura de saúde para a população tem sido responsável, fundamentalmente, pelo Ministério da Saúde Pública [...]

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As donas de casa podem ser incorporadas ao plano como uma opção e só podem acessar os benefícios previstos no artigo 46 da Lei 24.241 e não podem acessar os benefícios do Sistema de Previdência Pública, nem os benefícios do Instituto Nacional ou Segurança Social para Aposentados e Pensionistas.

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Esta disposição entra em vigor a partir da implementação do sistema em maio de 1998.

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Em relação aos trabalhadores com contrato a termo, para trabalho ou serviço em seguro desemprego, a contribuição para a conta individual é de apenas 3% da remuneração tributável do empregador. Esses trabalhadores, credenciados o termo do contrato para as causas indicadas, e com 6 contribuições mensais contínuas ou descontínuas, pode retirar em um [...]

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O salário base é o resultado da divisão do salário recebido durante um período entre o número de períodos. Este período não excede os últimos 60 meses efetivamente cotados.

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