URUGUAI
O subsídio pode cobrir até um ano com outra extensão, no máximo, ou 2 anos alternados nos últimos 4 anos, para a mesma doença.
O subsídio pode cobrir até um ano com outra extensão, no máximo, ou 2 anos alternados nos últimos 4 anos, para a mesma doença.
Equivalente à média diária das remunerações dos 4 meses imediatamente anteriores ao início da incapacidade temporária, multiplicada pelo número de dias de gozo do benefício.
Não há direito a subsídio, quando a doença foi causada deliberadamente pelo segurado ou foi por culpa dele. Quando a doença é atribuída a negligência grosseira do empregador, sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou criminal que possa ser incorrida, o Instituto deve reembolsar o valor dos benefícios que concede.
As disposições do Sistema Integral de Benefícios de Desemprego aplicam-se a todos os trabalhadores cujo contrato de trabalho seja regido pela Lei de Contrato de Trabalho. O presente sistema não se aplica aos trabalhadores incluídos no Regime Nacional do Trabalho Agrário, trabalhadores domésticos e aqueles que deixaram [...]
Fundamentalmente, eles são de 2 classes: benefícios econômicos ou monetários. Assistência médica abrangente para o beneficiário e seus familiares.
(3) Subsídio de desemprego: 65% do salário de referência, ou seja, do salário médio diário dos 12 meses anteriores aos 2 meses anteriores ao início do desemprego, sem que haja um teto salarial. O benefício não pode ser maior que 3 vezes o salário mínimo garantido ou menor que o referido salário. Subsídio de saúde [...]
Os benefícios de assistência ao desemprego não estão sujeitos ao Imposto de Renda ou às contribuições para a Previdência Social.
A Lei da Previdência Social foi promulgada em 22.12.55, contemplando riscos profissionais. No entanto, sua aplicação não entrou em vigor até 22.04.59.
- Direito Previdenciário. Regulamento para a aplicação do Sistema de Segurança Social. Lei do Sistema de Poupança Previdenciária (1998).
Trabalhadores dependentes e trabalhadores independentes (contratos de serviços, administrativos, civis e obras).
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