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URUGUAI

O subsídio pode cobrir até um ano com outra extensão, no máximo, ou 2 anos alternados nos últimos 4 anos, para a mesma doença.

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PERU

Equivalente à média diária das remunerações dos 4 meses imediatamente anteriores ao início da incapacidade temporária, multiplicada pelo número de dias de gozo do benefício.

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O SALVADOR

Não há direito a subsídio, quando a doença foi causada deliberadamente pelo segurado ou foi por culpa dele. Quando a doença é atribuída a negligência grosseira do empregador, sem prejuízo de qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou criminal que possa ser incorrida, o Instituto deve reembolsar o valor dos benefícios que concede.

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ARGENTINA

As disposições do Sistema Integral de Benefícios de Desemprego aplicam-se a todos os trabalhadores cujo contrato de trabalho seja regido pela Lei de Contrato de Trabalho. O presente sistema não se aplica aos trabalhadores incluídos no Regime Nacional do Trabalho Agrário, trabalhadores domésticos e aqueles que deixaram [...]

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VENEZUELA

Fundamentalmente, eles são de 2 classes: benefícios econômicos ou monetários. Assistência médica abrangente para o beneficiário e seus familiares.

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PORTUGAL

(3) Subsídio de desemprego: 65% do salário de referência, ou seja, do salário médio diário dos 12 meses anteriores aos 2 meses anteriores ao início do desemprego, sem que haja um teto salarial. O benefício não pode ser maior que 3 vezes o salário mínimo garantido ou menor que o referido salário. Subsídio de saúde [...]

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COSTA RICA

Os benefícios de assistência ao desemprego não estão sujeitos ao Imposto de Renda ou às contribuições para a Previdência Social.

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NICARÁGUA

A Lei da Previdência Social foi promulgada em 22.12.55, contemplando riscos profissionais. No entanto, sua aplicação não entrou em vigor até 22.04.59.

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O SALVADOR

- Direito Previdenciário. Regulamento para a aplicação do Sistema de Segurança Social. Lei do Sistema de Poupança Previdenciária (1998).

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COLÔMBIA

Trabalhadores dependentes e trabalhadores independentes (contratos de serviços, administrativos, civis e obras).

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